Entre os séculos XVII e XVIII o teórico John Locke (1632 – 1704) apontava para a necessidade de divisão do poder político. Algumas décadas mais tarde, Charles de Montesquieu (1689 – 1755) reformulou a “teoria dos três poderes”. Segundo tal hipótese, a divisão tripartite poderia se colocar como uma solução frente aos desmandos da sociedade, tendo assim o Poder executivo, legislativo e o Judiciário. O Legislativo é responsável pela criação de leis afim de um bem comum. Vivemos em uma sociedade extremamente diversificada, no que desrespeito, raças, credos, valores morais e éticos, porém será que o poder Legislativo tem conseguido acompanhar a evolução de uma “sociedade que caminha mais rápido que o Direito”? Como tem que ser a punição de um menor que comete ato infracional? Será que seria uma solução final para os devaneios da sociedade a punição com as próprias mãos? Nota-se, que o Legislativo tem uma dificuldade de lidar com tais transformações sociais, e vem ficando a cargo do Judiciário e do Executivo, o exercício de tal papel buscando assim não somente a norma, mas também auxilio na Jurisprudência afim de soluções mais ágeis de conflitos decorrentes de tão célebre evolução. Um dos exemplos desta evolução nos dias atuais é o tão discutido plebiscito que buscaria a diminuição da maioridade penal como solução para a diminuição da criminalidade, porém esta não é a verdadeira solução, isso é somente uma sede que a sociedade tem em busca de justiça. Como trancafiar um adolescente num sistema prisional falho, decadente, e que fere a dignidade humana? Isso não resolve o problema, pois decorre de uma falha do Estado. Como “diz Saulo Henrique Silva Caldas em seu artigo Direito Penal do Inimigo Está Baseado no Totalitarismo, temos nas cadeias trancamentos como torturas, alimentação inadequada, isolamentos, despojo de instrução acadêmica e informações sociais, inexistência de política de ressocialização eficaz, etc.”.