estudante
01.CONCEITO
Quando o agente, mediante uma ou várias condutas, pratica duas ou mais infrações penais.
02.ESPÉCIES
▪Concurso Material ou Real (CP, 69)
▪Concurso Formal ou Ideal (CP, 70)
▪Crime Continuado (CP, 71)
03.SISTEMAS
▪Cúmulo Material ou Real
Somação das penas dos delitos concorrentes.
▪Concurso material (CP, 69)
▪Concurso Formal Imperfeito (CP, 70, 2ª parte)
▪Exasperação da pena
Consiste no aumento de pena. Aplica-se a pena do crime mais grave, aumentada de certo percentual.
▪Concurso formal perfeito (CP, 70)
▪Crime continuado (CP, 71)
04. CONCURSO MATERIAL
Prática de duas ou mais condutas (dolosas ou culposas), omissivas ou comissivas, produzindo dois ou mais resultados típicos, idênticos ou não. (CP, 69)
REQUISITOS
▪pluralidade de condutas
▪pluralidade de crimes
▪autonomia de desígnios (propósitos)
ESPÉCIES
▪Homogêneo: resultados (crimes) são idênticos
▪Heterogêneo: resultados (crimes) são diversos (diferentes)
CONCURSO MATERIAL MODERADO
Ainda que o somatório das penas exceda a 30 anos, o cumprimento da pena não ultrapassa esse teto. (CP, 75)
APLICAÇÃO DA PENA
Somatório de penas, devendo o juiz individualizar cada uma delas.
Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código.
§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
05.CONCURSO FORMAL
Prática de uma única conduta (dolosa ou culposa),