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O que é uma filial?
Conceituamos aquele estabelecimento que representa a direção principal, contudo, sem alçada de poder deliberativo e/ou executivo. A Filial pratica atos que tem validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou manda toda matriz; por esta razão, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal. Sua criação e extinção somente são realizadas e efetivadas através de alteração contratual ou estatutária, registradas no órgão competente. De forma genérica, a filial é designada de agência ou sucursal. Para fins de inscrição no CNPJ, a barra do número de ordem do estabelecimento indica ou representa a existência de filiais inicia a partir de 0002, tendo em vista que o primeiro número pertence à casa matriz.
O que são franquias?
Franquia é “modalidade” de negócio comercial, envolvendo a concessão e transferência de marca, tecnologia, produtos ou serviços e consultoria operacional. Então, franquia é o ato de ceder o direito de uso da patente ou de uma marca. No caso o franqueador cede ao franqueado, e assim associa o direito de “repartir” exclusiva ou semi-exclusiva os serviços ou produtos. É um sistema em que o franqueador oferece ao interessado o uso da marca, com distribuição de produtos e serviços. As condições são estabelecidas através de um contrato envolvendo o franqueador e franqueado. A compra de uma franquia normalmente necessita de um investimento inicial alto.
Há três tipos de franquias a primeira é de distribuição em que o franqueado comercializa os produtos do franqueador, a segunda é franquia de serviços que consiste na prestação de serviços do franqueado com base nas maneiras estipuladas pelo franqueador ou marca, a terceira é franquia de indústria que consiste o franqueado fabricar o produto segundo as normas do franqueador.
No Brasil há uma lei (Lei 8.955, de 15/02/94), onde franquias