estudante
O processo nos dias de hoje vêm sofrendo com a falta de celeridade. Simples questão que poderiam ser facilmente resolvidas vem se estendendo cada vez mais nos foros e tribunais, unicamente para um quesito protelatório. ´
Tal fator vinha sendo problema já em outras partes do mundo. A descrença na justiça advém dessa demora processual a qual atinge praticamente todos os processos, fica notório o modo de descrença na justiça devido a esse quadro de insatisfação social que se instaura perante nossos julgadores. Consequência imediata disso é a onda de reforma das leis processuais da qual não escapa ninguém, nem mesmo aqueles povos que se gabam de ter produzido, em campo da ciência jurídica, monumentos gloriosos na edição de seus Códigos.
Por maior que seja o esforço feito por nossos juristas e legisladores para sempre ter por mote a celeridade processual, a censura da sociedade ao andamento processual parece cada vez mais aumentar, dando a ideia de que a busca pela justiça sempre acabará em uma mera frustração.
De velhas e arraigadas concepções aristocráticas e autoritárias, no desempenho do poder público, a humanidade evoluiu para a democracia e a república, fundada, primeiro, nas solenes declarações de direitos fundamentais, e, finalmente, na inclusão dentre os deveres estatais o de tornar efetivos os declarados direitos fundamentais.
Os vinte cinco anos da constituição cidadã, fazem obrigado com que a reforma processual se torne cada vez mais palpável ao povo, ao cidadão em si. Essa nova postura política social faz com que aconteça uma profunda reflexão sobre praticamente todas as funções do novo Estado Social de Direito, atingindo diretamente todos os poderes, inclusive o Poder Judiciário.
Aliás, na verdadeira evolução do Estado Democrático é, principalmente, pelo processo que se revela o grau de aprimoramento das funções estatais. Assim, no antigo regime antigo, nem mesmo poder judiciário tinha forças para tamanhas mudanças e o