estudante
A internet concedeu muitas facilidades ao autor. Deu-lhe a capacidade para disseminar as suas obras, a faculdade de entrar em contato com novos mercados consumidores de forma mais ágil e vários outros benefícios. Por outro lado, esta mesma tecnologia tem gerado diversos desafios para os mesmos.
Da mesma forma que favorece a produção intelectual, aparentemente a internet atua de forma contrária quando esta é utilizada como forma de pirataria. O desenvolvimento de novos aplicativos de envio, compartilhamento e difusão de arquivos eletrônicos tornaram-se excelentes instrumentos de “produção em massa” de itens falsificados.
O empreendimento de falsificação/cópia não-autorizada é de fácil início, baixo custo de produção e de rápido retorno financeiro.
Pirataria é a denominação popular para o crime de violação de direitos autorais. A pirataria de software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, conseqüentemente, sem a devida licença de uso.
QUAIS SÃO OS TIPOS?
Os tipos mais comuns são:
• Pirataria individual: Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho. Os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas acham que não podem ser detectados.
• Pirataria corporativa: É a execução de cópias não autorizadas de software em computadores dentro das organizações. Acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas licenças de uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultuosas, além de grande desgaste da imagem da empresa.
• Revendas: São lojas que copiam integralmente o software e o vendem a preços reduzidos, ou gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma “gentileza” na compra de hardware.
• MP3: é a transferência de arquivos de música através da internet, normalmente no formato