Estudante
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA
com fundamento no artigo (colocar os arts. 1238 e seguintes e não apenas o art. 1242 – leia estes artigos e veja se realmente eles não servem) 1.242, parágrafo único do Código Civil em vigor e na forma dos artigos 941 a 945 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer o seguinte:
I-DOS FATOS
O Autor vem mantendo a posse de forma mansa e pacífica, contínua, sem oposição e com "animus domini", sobre uma área de terreno, situada na Rua Avenida Juca Sampaio, n° 85, com área territorial de 179,36m², com inscrição municipal nº 000000000216325, sequencial 09040520219001, tendo ao longo realizado a construção de uma casa neste terreno, onde criou seus familiares.
Bom frisar que na data de 31/10/1983, o requerente por escritura particular de permuta, adquiriu o aludido imóvel do Sr. Amaro Almeida de Lima, esse(que já) detinha a posse de forma continua e pacifica com justo título e boa fé, consoante prova documento em anexo.
Nesse sentido, comprovada está a posse mansa, pacífica e ininterrupta com a consciência de senhor da coisa, animus domini, prolongada ao longo dos anos, restando tão somente obter judicialmente o seu domínio, com consequente mandado para abertura de matrícula no ofício imobiliário competente.
Os requisitos e formalidade processuais determinados por lei restam devidamente comprovados pela escritura particular de compra e venda - permuta, de modo que comprova a posse mansa, pacífica e incontestada pelo lapso temporal determinado em lei, bem como, pelo levantamento planimétrico conforme planta do imóvel com os devidos rumos e confrontações que estão assim descritos:
Área territorial frente com Av. jjjjjjjjjjjjjuuuuuuuuizzzzz - 30,00metros, lado esquerdo com a rua Promotor de Justiça - 60 metros, lado direito com o terreno s/n em nome de