estudante
Segundo o glossário jurídico, “o princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso, sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena ou na sua não aplicação. Para ser utilizado, faz-se necessária a presença de certos requisitos, tais como: (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor). Sua aplicação decorre no sentido de que o direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social”. Com base nessa explicação, o principio da insignificancia é deixar de punir alguém porque seu delito foi bobo, insignificante e “sem” prejuízos. Rogerio Greco, para explicar esse principio utiliza um exemplo, que é um homem dando ré em seu carro, mas o mesmo não vê alguém atrás de seu carro e quando vê freia apressadamente, porem o carro encosta na vitima a aranhando levemente. A pena por praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor é de 6 meses a dois anos e suspensão ou proibição do uso da habilitaçao (art. 303). O motorista é inexoravelmente culpado, mas foi só um arranhão, essa pena não parece pesada demais para um aranhão?! A resposta é sim, mas se a situaçao for a mesma e esse condutor for um reincidente ou alguém com antecedentes criminais? Se for feita uma pesquisa, com certeza, vai haver quem tenha mudado de ideia. Denomino essa mudança como injustiça, preconceito, pois o principio da insignificância deve recair sobre o fato e não sobre o