Estudante
1. Quais os requisitos da petição inicial?
2. Se o Juiz verificar que a petição inicial não está em termos, como procederá?
3. Indeferida a petição inicial, e extinto o processo, qual a melhor solução prática a ser proposta pelo advogado?
4. Qual a principal consequência da citação válida? Explique.
5. Qual a consequência da Revelia? Exemplifique.
A presunção relativa que reputa com verdadeira a alegação produzida pelo demandante (art. 319 do CPC) propiciando, portanto o julgamento antecipado da lide conforme aduz o art. 330, II do CPC e, ainda, o curso dos prazos contra o revel, independentemente de intimação “Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório.”
6. Na prática, como devem ser formulados os pedidos na ação vista em sala de aula?
Os pedidos devem ser claros, diretos. Na prática deve se pedir tudo o que se vê direito e possível. (Bom, não tenho certeza da resposta)
7. Diferencie pedidos alternativos de pedidos sucessivos.
Pedido alternativo : Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz Ihe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.
Pedido Sucessivo: Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. 1) Devem ter a mesma causa de pedir; 2) Devem ser compatíveis entre si (considerando a previsão do art. 292, § 1º, I, do CPC); 3) O juiz só deve conhecer do segundo pedido, caso não seja possível conhecer do primeiro.
8. Quando são cumulados pedidos do procedimento sumário e do ordinário, qual será o procedimento a ser seguido?
O procedimento a ser seguido