estudante
Trabalho acadêmico com a finalidade de simular de julgamento de caso hipotético, como requisito de aprovação na disciplina de Direito Constitucional III, ministrada pelo Professor , no 4º período A noturno,
FACULDADES DE DIREITO
Acadêmicos:
ACÓRDÃO
Tema: Casos hipotéticos para o trabalho acadêmico- caso I nº 04.2013.1.001
Maio – 2013
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ADI – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Nº. 04.2013.1.001-MONTES CLAROS
RELATOR: MIN. RONALD DWORKIN
IMPETRANTE: PARTIDO DOS ESTUDANTES
IMPETRADO: MESA DIRETORA DO CONGRESSO NACIONAL
JULGAMENTO: 21/05/2013
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPETRADA PELO PARTIDO DOS ESTUDANTES CONTRA ATO DO CONGRESSO NACIONAL. MÉRITO: ANULAÇÃO DA SESSÃO CONJUNTA REALIZADA PELO CONGRESSO NACIONAL NA NOITE DO DIA 05, E MADRUGADA DO DIA 06, DE MARÇO DE 2013 APÓS O PRAZO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇAO FEDERAL COM FULCRO NO ART. 66 § 1º PARA ANULAÇÃO DOS VETOS DA “LEI DOS ROYALTIES”. AÇÃO DIRETA DE INCOSNTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam esta suprema corte, em sessão plenária, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, julgar procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, da lei nº 12.734/12 chamada “LEI DOS ROYALTIES”, e suspensão dos efeitos desta lei.
Montes Claros, 21 de maio de 2013.
MINISTRO. RONALD DWORKIN (RELATOR)
RELATÓRIO
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Estudantes, qualificado na inicial, consubstanciada no art.102, I, “a”, c/c art. 103, VIII da Constituição da República Federativa do Brasil, sob alegação de ter o referido impretado infringido às normas do art. 5º, XXXVI, art. 20, § 1º, II, e art. 66, § 4º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Sustenta em síntese, em fls.3, que a sessão conjunta para derrubada de