Estudante
É a área de mata nativa que deve ser preservada dentro da propriedade. De acordo com o texto aprovado na Câmara, a área a ser protegida na Amazônia Legal corresponde a 80% da propriedade; 35% no cerrado; e 20% em outras regiões.
O projeto aprovado no Senado permanece com as especificações citadas, mas possibilita a redução da reserva para 50% em estados com mais de 65% das suas áreas em reservas ambientais, desde que a redução seja autorizada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente.
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
São locais vulneráveis, como beira de rios, topo de morros e encostas, que não podem ser desmatados. Atualmente, produtores devem recompor 30 metros de mata ciliar para rios com até 10 metros de largura.
O texto prevê redução para 15 metros de recuperação de mata para rios com largura de até 10 metros - a mudança foi feita na Câmara. A novidade no Senado foi a obrigação, aos proprietários com até quatro módulos fiscais - o módulo varia entre estados de 20 a 440 hectares -, de não exceder a recuperação em 20% da área da propriedade.
Para propriedades maiores que quatro módulos fiscais em margem de rios, os conselhos estaduais de meio ambiente estabelecerão as áreas mínimas de matas ciliares, respeitando o limite correspondente à metade da largura do rio, observando o mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
O novo texto também assegura a todas as propriedades rurais a manutenção de atividades agrossilvopastoris nas margens dos rios, desde que consolidadas até 2008, e autoriza o uso de APPs para alguns tipos de cultivos, como maçã e café. A pecuária também ficaria permitida em encostas de até 45 graus. No texto aprovado na Câmara, a atividade precisaria ser regulamentada em lei posterior.
Conversão de Multas
Produtores rurais com propriedade de até 4 módulos fiscais, autuados até julho de 2008, poderiam converter multas com reflorestamento, de acordo com o texto aprovado pela Câmara. Com a nova redação, estes benefícios