Estudante
Definição: É a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho em relação às partes, em virtude de um fato relevante juridicamente, preservando assim, o contrato de trabalho. Esta sustação é de modo amplo (pleno e absoluto) dos efeitos das cláusulas do contrato, não rompendo o vínculo empregatício entre ambas as partes.
O contrato de trabalho poderá, conforme artigos 471 a 476-A, ser suspenso ou interrompido diante de acontecimentos supervenientes que, por ventura, ocorrem na prestação.
A CLT por ser uma norma protetiva do trabalhador, visa atender as necessidades no pacto firmado entre o empregador e empregado e assegura, em caso de afastamento do emprego, as mesmas garantias que tinha antes de sair.
Suspensão do contrato de trabalho:
O período de suspensão não pode ultrapassar o limite de 30 dias, pois acima desse prazo ocorrerá a rescisão do contrato de trabalho. Neste caso não existe recolhimento previdenciário, uma vez que o salário não é devido.
Os casos mais comuns de suspensão do contrato de trabalho são:
-licença não remunerada
-doença justificada
-suspensão disciplinar
-aposentadoria provisória
-serviço militar obrigatório
-exercício do cargo público não obrigatório
-participação em greve
-desempenho de cargo sindical Interrupção do contrato de trabalho:
-domingos e feriados
-férias
-falecimento de cônjuge
-casamento
-doação de sangue
-nascimento de filho
-acidente de trabalho
-afastamento por doenças
-aviso prévio em dinheiro
-greve se houver pagamento de salário
Artigos 471 a 476-A segundo CLT
Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.
Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão