estruturada
Tipo de Avaliação: AV
Aluno: 201101015161 - SAMUEL LIMA DA SILVA
Professor:
MARCOS BARUCH PORTELA
PAULO JOSE ADENES JUNIOR
Turma: 9002/AB
Nota da Prova: 3,0 Nota de Partic.: 1,5 Data: 06/06/2014 17:00:38
1a Questão (Ref.: 201101195328)
Pontos: 0,0 / 0,5
De acordo com as premissas do CPC 01 (R1) nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso para efetivar o ajuste ao valor recuperável. Neste contexto, em que situações o CPC recomenda o não reconhecimento da desvalorização do ativo?
Se o valor contábil exceder qualquer uma das bases escolhidas como critério de mensuração do ativo
Se o valor em uso de um ativo exceder o valor justo ou vice-versa Quando o valor justo líquido de despesas ou o valor em uso de um ativo exceder o seu valor contábil
Quando é necessária a obtenção de nova base para o cálculo do valor recuperável do ativo Nos casos em que há perda por obsolescência ou desgaste que influa no valor do ativo
2a Questão (Ref.: 201101142187)
Pontos: 0,0 / 0,5
O diferimento do Imposto de Renda permite às empresas a postergação, para exercícios futuros, do pagamento desses impostos relativos a determinados lucros já contabilizados. Seguindo o regime de competência, a despesa do Imposto de Renda deve ser contabilmente:
Reconhecida no exercício do efetivo pagamento do tributo. Reconhecida no mesmo período do lucro correspondente.
Calculada considerando a alíquota atual e os efeitos da inflação. Registrada com ajustes de exercícios anteriores.
Calculada com base na alíquota referente aos exercícios futuros.
3a Questão (Ref.: 201101195336)
Pontos: 0,5 / 0,5
A subvenção governamental obtida pela entidade de forma incondicional relacionada a um ativo biológico mensurado ao seu valor justo menos a despesa de venda, deve ser reconhecida