Estrutura e organização do ensino no brasil
Este texto trata a polêmica do termo “sistema” dentro da organização da Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil definido se realmente ele existe. Aborda a lei da Constituição referente às competências e incumbências dos órgãos federal, estadual e municipal. Também, os sistemas políticos e econômicos que influenciam e são influenciados pela educação juntamente com a análise dos mesmos.
Desenvolvimento
A Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil apresenta polêmica quando se analisa o significado da palavra sistema no dicionário, pois as escolas e o órgão federal, estadual ou municipal que as comanda possuem independência em seus aspectos matérias e não matérias, mas ao mesmo tempo eles se integram nesse conjunto e de organização de ensino. As normas e leis constitucionais se aplicam a todos os órgãos da rede escolar. O Estado fornece recursos para a escola, ocorrendo dentro do sistema de ensino ações entre o sistema econômico e o sistema político sofrendo influência do sistema educacional e também o influenciado. Nosso país não tenha um sistema de ensino nacional que rege todo o Brasil, pois a própria Constituição Federal não provoca um argumento definitivo entre os vários sistemas de ensino porque a própria política histórica é competitiva. Os educadores buscam-nos associações cientificas atuando no âmbito político, elaboração da LDB, o PL 101, de Cid Sabóia, um pensamento pedagógico brasileiro que crie esse sistema nacional de ensino. As competências e incumbências federais: As instituições de ensino mantidas pela União; as instituições de educação superior criada e mantida pela iniciativa privada; os órgãos federais de educação. As instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; as instituições de educação infantis criadas e mantidas pela iniciativa privada; os órgãos municipais de educação. As competências e incumbências estaduais: O dever do Estado com