Estrutura e Organização da Educação Brasileira e diversidade
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN9, 394/96) Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
Consideração com a diversidade étnico-racial.
Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade;
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) [...] Oferecendo ao aluno a possibilidade de conhecer o Brasil como um país complexo, multifacetado e algumas vezes paradoxal.
[...] Considerar a diversidade não significa negar a existência de uma dimensão universal do ser humano.
Oferece, também, elementos para a compreensão de que respeitar e valorizar as diferenças étnicas e culturais não significa aderir aos valores do outro, mas sim, respeitá-los como expressão da diversidade, respeito que é, em si, devido a todo ser humano, por sua dignidade intrínseca, sem qualquer discriminação.
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de história e Cultura Afro-Brasileira e Africana A escola tem papel preponderante para eliminação das discriminações e para emancipação dos grupos discriminados; [...] a escola e seus professores não podem improvisar. Têm que desfazer mentalidade racista e discriminadora secular, superando o etnocentrismo europeu, reestruturando relações étnico-raciais e sociais; [...] cabe ás escolas incluir no contexto dos estudos e atividades, que proporciona diariamente, também as contribuições histórico-culturais dos povos indígenas e dos descendentes de asiáticos, além das raízes africana e europeia.
Referencial Curricular Nacional