Estrutura e organização da educação brasileira
Sistema Federal:
- Instituições federais de ensino;
- Instituições privadas de educação superior;
- Órgãos federais de educação.
Sistema Estadual:
- Instituições estaduais de ensino;
- Instituições municipais de educação superior;
- Instituições privadas de ensino fundamental e médio;
- Órgãos estaduais de educação.
Sistema Municipal:
- Instituições municipais de educação básica;
- Instituições privadas de educação infantil;
- Órgãos municipais de educação ( SEMED e Conselhos ). LDB art. 18.
Incumbências de cada sistema
De acordo com os arts. 8º e 9º da LDBEN, a União deve organizar a política nacional de educação e exercer função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias governamentais. São ainda competências da União:
I. Elaborar o Plano Nacional de Educação.
II. Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino.
III. Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória.
IV. Estabelecer, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos