Estrutura orgânica
NOTA JUSTIFICATIVA
Pretende-se com o presente Regulamento implementar na Câmara Municipal de Armamar uma nova dinâmica de adaptação e modernização dos serviços para fazer face às solicitações dos munícipes. Assim, considerou-se ser necessário proceder à criação de uma nova estrutura orgânica e quadro de pessoal, que a Assembleia Municipal em sessão de 30 de Abril de 2002 aprovou, para assegurar os desajustamentos que entretanto foram ocorrendo em termos de efectivos e funcionalidade dos serviços municipais. Por experiência, entretanto colhida, adopta-se um novo modelo organizacional adequado às realidades que se vêm colocando à Câmara por forma a satisfazer de forma eficaz e eficiente as exigências dos clientes municipais. A transferência de competências da administração central para as autarquias em áreas tão sensíveis como, o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos, designadamente a educação, acção social, ambiente, cultura e o desenvolvimento económico e social, exige uma melhor prestação de serviços e, consequentemente, adaptação e qualificação dos recursos humanos. A nova regulamentação orgânica tem como objectivo consignar um conjunto de funções que se orientam para a satisfação das necessidades urgentes da actividade municipal. Como se compreende uma reestruturação de serviços implica uma redistribuição de efectivos pelo que se elaborou, simultaneamente, um novo quadro de pessoal que, dentro dos condicionalismos económicos e financeiros, vai também de encontro às legítimas aspirações dos que servem na autarquia. O presente Regulamento é feito em obediência ao que se encontra previsto no Dec.-Lei n.º 116/84 de 6 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 44/85, de 13 de Setembro e, na parte aplicável, o disposto no artigo 9º, número 4 e artigo 13º, do Dec.-Lei n.º 198/91, de 29 de Maio.
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Artigo 1º Estrutura geral 1 – Para a realização