Estrutura orgânica do stj - direito constitucional
O STJ é composto: pelo Conselho da Justiça Federal (CRFB, par único do art. 105), a quem cabe a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; pelo Tribunal Pleno, composto pelos 33 ministros (CRFB, art. 104); pela Corte Especial, composta por 21 ministros; e em Três Seções, cada uma contando com 10 ministros. Cada seção, por sua vez, é dividida em duas turmas, cada uma com 5 ministros. A Primeira seção é dividida em 1ª e 2ª Turma e é responsável por julgar questões de direito público. A Segunda Seção, dividida em 3ª 4ª Turma, julga questões de direito privado. E a Terceira Seção, dividida em 5ª e 6ª Turma, julga questões de direito penal.
CJF
Associado à sua função uniformizadora, o Conselho da Justiça Federal exerce um importante papel como órgão centralizador de informações estratégicas sobre a Justiça Federal em âmbito nacional. Por meio das atividades de informação, de ensino e de pesquisa voltadas ao aprimoramento da Justiça, realizados pelo seu Centro de Estudos Judiciários, o CJF funciona como um espaço fértil de reflexão e de difusão de conhecimentos. Para o desempenho da sua missão, o CJF funciona como órgão central de coordenação dos sistemas administrativos da Justiça Federal – Informação, Recursos Humanos, Tecnologia da Informação e Comunicação, Controle Interno e Planejamento e Orçamento –, que centralizam e uniformizam normas e procedimentos para todas as instituições participantes. Os sistemas funcionam mediante participação integrada dos Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias.
Plenário Constituído pela totalidade dos ministros do Tribunal, o Plenário é o órgão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resolve as questões administrativas sob responsabilidade dos magistrados. É o Plenário do STJ que dá posse aos membros do Tribunal e elege, a cada dois anos, o presidente e o vice-presidente da Corte. É ali também onde se vota o Regimento Interno do STJ e