Direito constitucional II aula data 10
Data 24/02/2015
Introdução: matérias
Da organização dos estados
Da organização dos poderes
Do controle de constitucionalidade
Ser humano + sociedade > conflito > estado criado pela constituição
Conceito de CF> É a norma positiva máxima ou norma positiva suprema
Conceito de estado> é a pessoa jurídica de direito publico internacional soberana.
Contextualização: a CF é organizada em títulos:
I > dos princípios fundamentais;
II > dos direitos e garantias fundamentais;
III > da organização do estado;
IV > da organização dos poderes;
V > da defesa do estado e das instituições democráticas;
VI > da tributação e do orçamento
VII > da ordem econômica e financeira;
VIII > da ordem social;
IX > das disposições gerais
Dos atos das disposições constitucionais transitórias.
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
Conceito de estado;
Elementos do estado; humano o povo;
Elemento geográfico; território;
Elemento politico soberania;
*soberania é: supremacia na ordem interna e independência na ordem internacional>>de ser respeitado<<
Autonomia > é a capacidade de vivencia própria, sem independência.
Formas de estado > (a) estado unitário; é o estado em que existe apenas uma fonte de poder com capacidade legislativa; exemplo; Paraguai e Uruguai, estado unitário. Estado unitário centralizado,
É aquele em que a apenas uma fonte de poder com capacidade legislativa, sem possibilidade de delegação. Estado unitário descentralizado é aquele que tem apenas uma fonte de poder com capacidade legislativa, mas aceita delegações.
Estado composto;
É aquele que contem varias fontes de poder com capacidade legislativa,
Espécies de estado composto
Data 28/02/2015
Confederação> conceito: é uma forma de estado composto; é aquele em que as unidades parciais têm soberania e, por isso, direito de secessão> direito de separação.
Instrumento jurídico de formação: é por meio de tratado.
Federação > conceito; é uma forma de estado em que as unidades parciais têm autonomia, cada