Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro
A Constituição Federal é também quem regulariza este poder.
O poder judiciário tem como função, garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e reasolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isto, conta com autonomia administrativa e financeira vindas da Constituição Federal.
Sendo o mais elevado órgão do Judiciário brasileiro, o STF tem como sua principal função zelar pelo cumprimento da Constituição e dar a palavra final nas questões que envolvem normas constitucionais.
O STJ é o guardião da uniformidade da interpretação das leis federais. É aquele que julga as causas, que contrariem a lei federal ou dêem a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Com o poder de processar e julgar causas comuns em que a União, autarquias ou empresas públicas federais sejam autoras, rés, assistêntes ou oponetes.
É dever da Justiça do Trabalho, julgar as causas oriundas das relações de trabalho. Seus órgãos são o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e os juízes do Trabalho.
Tem o objetivo de garantir o voto direto e sigiloso, a Justiça Eleitoral regulamenta os procedimentos eleitorais.
Constituída por juízes militares que atuam em primeira e segunda instância e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar, a Justiça Militar, tem como função, processar e julgar os crimes militares.
A Justiça Estadual compõe-se de duas instâncias. Os Tribunais de Justiça dos estados, possuem competências definidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, bem como na Lei de Organização Judiciária do Estado.