Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro
O Poder Judiciário existe para garantir e zelar pelos direitos sociais, individuais e coletivos, resolvendo assim também conflitos de cidadãos, entidades e do Estado. Assim, para exercer tais ações, o Poder Judiciário possui autonomia financeira e administrativa prevista e garantida pela Constituição Federal.
“O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126.”
Esferas do Poder
Justiça Estadual
A Justiça Estadual está mais presente no dia a dia da sociedade, julgando assim causas mais frequentes como a Separação Matrimonial. Sendo a mais presente na vida das pessoas, possuí também órgãos maior concentração de órgãos nos Estados do país. Não julga causas nas competências da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar da União.
Instâncias
primeira instância: juízos de direito (varas), tribunais do júri, juizados especiais, auditorias militares estaduais;
segunda instância: Tribunais de Justiça, Tribunais de Justiça Militar, colégios recursais (segunda instância dos juizados especiais);
terceira instância: Superior Tribunal de Justiça;
Justiça Federal Comum
A Justiça Federal tem por objetivo julgar causas de interesse de órgãos e da administração pública federal; Causas movidas pelo próprio país, países estrangeiros e organização internacional; E outros casos presentes no Artigo 109 da Constituição Federal. Ao todo contamos XI causas.
Instâncias
primeira instância: juízos federais (varas federais), tribunais do júri federal, juízos de direito*, juizados especiais federais;
segunda instância: Tribunais Regionais Federais, turmas recursais federais (segunda instância dos juizados especiais federais);
terceira instância: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Turma Nacional de Uniformização (funciona como terceira instância, em alguns casos, para causas dos juizados especiais federais);
*Em alguns casos, juízos do Estado julgam processos federais.
Justiça Federal