Estrutura de aquisição
Ao identificarem determinada oportunidade para aquisição de uma empresa, potenciais compradores costumam refletir sobre a melhor estrutura para realização do negócio. As seguintes estruturas são as mais utilizadas: (i) aquisição de ações, (ii) aquisição de ativos, (iii) cisão seguida por aquisição de ações ou (iv) drop down seguido por aquisição de ações.
O presente memorando apresenta algumas comparações principais entre essas diferentes estruturas, com destaque para as questões de sucessão trabalhista, tributária, ambiental e de obrigações contratuais em geral.
2. COMO ESCOLHER
Antes de mais nada, nem sempre será possível escolher qualquer uma das estruturas teóricas. E quando for possível escolher entre as diferentes opções disponíveis, não existe uma fórmula fechada para a definição da melhor estrutura em cada operação.
Por exemplo, não seria viável a aquisição direta de ações caso o comprador pretendesse adquirir apenas um negócio isolado da empresa-alvo, quando então teria que ser aplicada uma das estruturas que permite a segregação prévia do negócio pretendido.
Em outros casos, a empresa-alvo pode ser detentora de licenças ou autorizações governamentais essenciais para o desenvolvimento de suas atividades, cuja transferência é vedada ou difícil de ser obtida. Diante dessa limitação, a aquisição direta de ações pode ser a única maneira de se concretizar a operação, já que as licenças e autorizações permaneceriam com a empresa-alvo e seriam alterados apenas seus acionistas.
Outra hipótese que pode impedir a escolha de uma estrutura é a realização de um negócio global envolvendo diversas empresas do mesmo grupo, sendo que a estrutura escolhida pelos idealizadores do negócio no exterior é apenas informada aos diversos países onde estão localizadas subsidiárias afetadas pela operação, inclusive o Brasil.
Uma análise sempre importante passa pelo planejamento tributário aplicável em cada estrutura, inclusive com relação aos