Estrutura da Contestação trabalhista
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL 3ª DA VARA DO TRABAHO DA CIDADE DE JUZ DE FORA/MG.
Ref.: Processo nº 102/10
RODRIGO DA SILVA, já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃOnos seguintes termos:
I – DA(S) PRELIMINAR(ES) – aplicação subsidiária do CPC, cf. art. 769 da CLT
(CPC – art. 301)
Por exemplo, explicar o motivo da ilegitimidade passiva do réu, ..., e finalizar com “deverá o processo ser extinto sem resolução de mérito, com base no artigo 267, inciso ..., do CPC”.
II – DO MÉRITO
(PREJUDICIAL DE MÉRITO)
Prescrição.
CF/88 - art. 7º, XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Demonstrar que a ação foi proposta após o limite de 02 anos da data da dispensa do reclamante e/ou que somente poderão ser pleiteados direitos trabalhistas compreendidos nos 05 anos imediatamente anteriores à data do ajuizamento da reclamação.
Decadência.
Art. 853. Para a instauração de inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 dias, contados da data da suspensão do empregado.
Finalizar com “deverá ser o processo extinto com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso IV, do CPC.”
(PAGAMENTO DAS FÉRIAS EM DOBRO DO PERÍODO DE ______ + 1/3)
Demonstrar que as férias foram gozadas dentro do período concessivo, não fazendo jus o reclamante ao pagamento em dobro.
Na hipótese das férias terem sido concedidas após o período concessivo, o pagamento deverá ocorrer de forma simples, pois já houve o pagamento das mesmas. Juntar o comprovante de pagamento das férias (e o terço constitucional)