Estrutura contabil
Tipo de Salários:
Salário Básico: é a contra prestação paga pelo empregador em função do serviço prestado podendo ser pago em dinheiro ou parte em utilidades Art. 81/82 CLT par uni.
O salário que o salário recebe pode até 70% em utilidade, logo o patrão n pode pagar mais de 30 % em utilidade, pelo menos 30% tem que ser pago em $$$$. Art. 81 CLT.
Salários Utilidades ou Salário In natura Art. 457/458
Pagamento em utilidade é tudo menos dinheiro.
Para que uma utilidade fornecida por um empregador tenha natureza salarial, é necessário que sua concessão seja de forma habitual, gratuita e pelo serviço prestado para o empregado. EX. UM carro emprestado que fica com o empregado final dê semana. Esse custo rescisórios
Toda vez que a empresa quiser dar um a mais de forma habitual, pelo trabalho e não para o trabalho esses custo vai incorporar ao salário, aumentando em todas as parcelas de incidência na rescisão de trabalho.
O empregador da alimentação, passagem é necessário o desconto, mesmo que simbólico
Art. 458 mostra ex que nunca ocorrerá salário utidades,
Parágrafo 3º
Espécie e valores das utilidades:
Alimentação >> Percentual de até 20% ( desconto ) .
Obs. – Se o empregado for afiliado ao Pat ( PROGAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRAB) Lei 6321/76 ) Mesmo que ele ofereça alimentação sem desconto não terá efeito de salário utilidade. ( não terá utilidade como sal. Utilidade )
Habitação >> 25% que poderá ser descontado . Obs. Não vale para domésticos
Vestuário >> 13% ser descontado ( uma vez utilizado ) Obs. . Não desconta uniforme obrigatório para o trabalho)
Higiene >> 6% que poderá ser descontado . Obs. Não vale para domestico.
Educação / Saúde / Lazer >> 6%
Previdência Social >> 12%
Transporte >> 6º lei 10243/2001 – 95247/87 Direito
Descontos
O valor máximo para desconto devera atender aos percentuais indicados logo se o aluguel de uma casa for R$ 1.000,00 o desconto só poderá corresponder a 25% da