Estrura conceitual basica da contabilidade
" divulgado em janeiro de 1986"
A Diretoria Nacional do IBRACON - Instituto Brasileiro de Contadores, nos termos de sua reunião de 22 de novembro de 1985, aprovou, após análises e discussões conjuntas do seu conteúdo, o trabalho anexo intitulado "Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade", que passa, assim, a integrar o conjunto de seus pronunciamentos técnicos.
O referido trabalho foi originalmente elaborado pelo IPECAFI - Instituto Brasileiro de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, entidade da qual nosso Instituto é associado. DELIBERAÇÃO CVM N° 29, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1986
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404/76, combinado com o dispositivo nos itens II e IV do parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 6.385/76,
DELIBEROU:
Aprovar e referendar o pronunciamento anexo do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON, sobre "Estrutura Conceitual Básica da Contabilidade".
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS ESTRUTURA CONCEITUAL BÁSICA DA CONTABILIDADE
1. OBJETIVOS DA CONTABILIDADE
A Contabilidade é, objetivamente, um sistema de informação e avaliação destinado a prover seus usuários com demonstrações e análises de natureza econômica, financeira, física e de produtividade, com relação à entidade objeto de contabilização.
Compreende-se por sistema de informação um conjunto articulado de dados, técnicas de acumulação, ajustes e editagens de relatórios que permite:
a) tratar as informações de natureza repetitiva com o máximo possível de relevância e o mínimo de custo;
b) dar condições para, através da utilização de informações primárias constantes do arquivo básico, juntamente com técnicas derivadas da própria Contabilidade e/ou outras disciplinas, fornecer relatórios de exceção para finalidades específicas, em oportunidades definidas