Estiramento e Ruptura
DEFINIÇÃO
A ruptura muscular pode ser dividida em dois tipos básicos: “ruptura propriamente dita”, com lesão transversal ao corpo muscular (de maior gravidade); “estiramento” – microlesões de “alongamento” (de menor gravidade).
Os termos “ruptura” e “estiramento” devem ser utilizados em função da gravidade.
Devem ser abolidos os termos “distensão” e “contratura”.
O termo “distensão” tem utilização pelos leigos para substituir “ruptura” quando, na realidade, se assemelha lingüisticamente ao “estiramento”, que é lesão menos grave.
O termo “contratura”, utilizado pelos leigos como sinônimo de “estiramento”, também é inadequado, pois, por definição, significa “estado do músculo em contração”, não apresentando qualquer tipo de lesão, pois, ao extinguir-se a contração muscular, ele volta à sua integridade anatomofuncional. Para maior compreensão, lembre-se do termo “contratura antálgica”, que é a contração de determinados músculos para posicionar melhor o segmento corpóreo, eliminando a dor, principalmente nos casos de lesão articular.
Abordaremos aqui a lesão mais grave, que é a ruptura muscular.
TIPOS
1) Pelo nível da lesão: músculo, transição miotendínea, tendão e arrancamento ósseo.
2) Pela gravidade: parcial; total.
As lesões mais graves seriam a ruptura total do tendão, que exigiria tenorrafia, e o arrancamento ósseo, que necessitaria de reinserção.
3) Pelo tempo de lesão: aguda; crônica.
Lesão aguda é aquela que ocorre pela primeira vez em determinado músculo, com tempo de evolução inferior às três semanas necessárias para sua perfeita cicatrização.
A lesão crônica poderia ser decorrente de lesão aguda, levada à presença de fibrose cicatricial abundante em conseqüência da gravidade da lesão ou de terapêutica inadequada, ou mesmo inveterada (que não foi tratada). Pode ser subdividida, em função do segmento comprometido, com fibrose no corpo muscular ou com microlesões inflamatórias ao nível do mioentésio.