Estação Elevatória de Esgoto
NORMA GERAL PARA PROJETO E CONSTRUÇÃO DE
PEQUENAS ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO
NT-3.360-000.000-GPT-04-001
SETEMBRO/2008
REVISÃO 0
NORMA CEDAE NT-3.360-000.000-GPT-04-001
REV 0
SETEMBRO/2008
APRESENTAÇÃO
A presente regulamentação tem por objetivo fixar as condições para o projeto e construção de pequenas Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) sanitários a serem operadas e mantidas pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE, visando uma padronização mínima que proporcione as seguintes vantagens:
a) garantir a qualidade do tratamento de esgotos sanitários;
b) reduzir a diversidade de processos de tratamento, visando facilitar a operação e manutenção de pequenas ETEs sob responsabilidade da CEDAE;
c) facilitar o projeto, a operação e a manutenção de pequenas ETEs, empregando-se equipamentos e elementos de controle padronizados;
d) reduzir os estoques de peças de reserva para manutenção;
e) permitir o intercâmbio de peças entre ETEs;
f) permitir a redução de arquivos de documentação técnica.
Para os efeitos de aplicação desta Norma define-se “Pequena Estação de Tratamento de
Esgotos” uma instalação destinada a receber e tratar esgotos sanitários empregando um processo de tratamento de tecnologia estabelecida e com capacidade de receber o efluente produzido por uma população contribuinte não superior a 40.000 (quarenta mil) habitantes.
Esta Norma tem caráter complementar, não dispensando o conhecimento e obediência da legislação e das normas técnicas pertinentes, especialmente a norma NBR 12209 – Projeto de
Estações de Tratamento de Esgoto Sanitário.
Esta Norma são se aplica às ETEs em empreendimentos particulares entretanto, a mesma deve ser considerada no caso de haver a possibilidade de futura transferência da operação e manutenção da estação à CEDAE.
Aspectos referentes ao projeto não contemplados por esta norma serão objeto de discussão entre as equipes técnicas do