Estatuto Sociedade Anonima
Capítulo I
Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º - Sob a denominação Apple Desk S/A, fica constituída uma sociedade anônima que se regerá presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º - O objetivo da sociedade é prestar serviços de help desk (atendimento ao cliente) no mercado de tecnologia.
Art. 3º - A sociedade tem sede na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, por tempo indeterminado.
Capítulo II
Capital e Ações
Art. 4º - O capital social, todo ele realizado, é dividido em 100 ações ordinárias, no valor nominal de R$ 1.000,00 cada uma. Distribuídas proporcionalmente conforme quadro a seguir.
Acionista Quantidade de quotas Valor unitário Valor Total
Ana Maria Bertin Beloto 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00
Norberto Antônio Camargo 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00
Maykol Oliveira 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00
Juliano Dias 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00
Elielson Nascimento 20 R$ 1.000,00 R$ 20.000,00
Art. 5º - Cada ação dá direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
Capítulo III
Diretoria
Art. 6º - A sociedade será administrada por um diretor com a designação de presidente, acionista ou não, mas residente no país.
Art. 7º - O Diretor-Presidente será eleito pela Assembléia Geral, pelo prazo de 3 anos, podendo ser reeleito.
Art. 8º - O Diretor-Presidente prestará a caução de 50 ações da sociedade, em garantia de sua gestão, ficando investido no cargo.
Parágrafo primeiro - Qualquer acionista poderá prestar a caução, no caso de não ser o Diretor-Presidente acionista.
Parágrafo segundo - Em caso de vaga, o Conselho Fiscal escolherá o Diretor substituto, que servirá até a primeira Assembléia Geral Ordinária, à qual competirá escolher o substituto definitivo.
Art. 9º - O Diretor-Presidente tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representá-la, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Art. 10 - Compete à Assembléia Geral