Estatuto de Sociedade Anônima regida pelo Novo Mercado/Bovespa
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA
CAPÍTULO I: DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Art. 1º - Denominação. A Bruna S.A. Empreendimentos e Participações ("Companhia") é uma sociedade anônima, que se rege por este Estatuto Social e pela legislação aplicável.
Art. 2º - Novo Mercado da BM&FBOVESPA. Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado ("Novo Mercado"), da BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros ("BM&FBOVESPA"), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA ("Regulamento do Novo Mercado").
Art. 3º - Prevalência. As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social.
Art. 4º - Sede, Foro e Filiais. A Companhia tem sua sede e foro na Av. Ipiranga, nº 6681, bairro Partenon, CEP 90619-900, na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, podendo criar e extinguir filiais, agências ou outros estabelecimentos no país e no exterior, mediante deliberação da Diretoria
Art. 5º - Objeto Social: A Companhia tem por objeto: (a) participação em outras sociedades que atuem no setor imobiliário, na qualidade de sócia, acionista ou consorciada, ou por meio de outras modalidades de investimento, como a subscrição ou aquisição de debêntures, bônus de subscrição ou outros valores mobiliários emitidos por sociedades atuantes no setor imobiliário; (b) prestação de serviços de cobrança de recebíveis; (c) aquisição de imóveis para a renda; (d) aquisição de imóveis para incorporação imobiliária; e (e) incorporação imobiliária.
Art. 6º - Prazo de Duração. O prazo de duração da Companhia é indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL E AÇÕES
Art. 7º - Capital. O capital social da Companhia é de R$4.960.079.848,04