Contexto Hist Rico
Considerando o art. 1º da lei 6.404/76, a sociedade anônima, ou companhia como também é chamada, terá seu capital dividido por ações e a responsabilidade pela atividade exercida pelos acionistas será limitada até o preço das ações subscritas ou adquiridas por cada um dos mesmos.
Em outras palavras, a sociedade anônima é a sociedade empresária que limita a responsabilidade dos seus sócios, chamados de acionistas, até o valor da emissão de suas ações.
Seu capital é formado somente por ações, que são, em regra, inteiramente negociáveis entre os acionistas ou entre os interessados em participar da companhia, ou seja, a participação do sócio ou acionista se dá por meio da subscrição ou compra de ações.
Características
Capital e Responsabilidade: Destaca-se que as sociedades anônimas e companhias se apresentam com o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Segundo Atinoel Luiz Cardoso na sociedade anônima o capital é divido por ações, sendo que o acionista é responsável limitadamente pela integralização do preço de emissão das ações que adquirir ou subscrever1.
Caráter Comercial:
Segundo Atinoel Luiz Cardoso qualquer que seja seu objetivo, a sociedade anônima, tem natureza mercantil e deve visar sempre, e forçosamente, à finalidade lucrativa. Ou seja, sociedade Anônima é sempre comercial, qualquer que seja seu objeto2.
Contrato:
A sociedade se forma pelo contrato. Assim, duas pessoas, no mínimo devem subscrever todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto. A sociedade anônima atua pelos seus órgãos, que estabelecem harmoniosamente, segundo a lei e os estatutos, o equilíbrio de poder dos vários grupos e interesses. Os órgãos, sobretudo os de administração, atuam tendo em vista os limites fixados em função da declaração do objeto social.
Estatutos: Os estatutos não constituem propriamente o contrato. Para a sociedade anônima