Estatuto Oscip
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES DOS ANIMAIS DE IVOTI
Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Artigo 1° - O Centro de Proteção e Defesa dos Animais de Ivoti, também designado pelo nome de ADAI, constituído em 14/09/2000 (quatorze de setembro de dois mil), é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração indeterminada, com sede e foro no Município de Ivoti, Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2° - A ADAI, sediada na Avenida Projetada n° 578, Bairro Toyota II, Resende/RJ, tem por finalidade:
I- Promoção gratuita de educação, observando-se forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei 9790/99;
II- Capacitação de docentes e campanhas educativas voltada para estudantes, com palestras, folhetos, cartazes, dentre outros, enfocando a guarda responsável e os direitos universais dos animais;
III- Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata a Lei 9790/99;
IV- Assistência médico-veterinária aos animeis de rua e animais pertencentes a famílias de baixa renda;
V- Realização de campanhas de esterilização;
VI- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII- Promoção da ética e da cidadania, aproximando as pessoas físicas e jurídicas, leigos ou profissionais que possam oferecer aos animais, abandonados ou não, melhores condições de vida. Para tanto se propõe a:
a - Manter ligação com os poderes públicos em tudo que se referir ao fim principal da ADAI, qual seja amparar os animais.
b – Defender suas idéias e princípios em favor dos animais usando todos os meios de comunicação ao seu alcance.
c – Obter colaboração e apoio para os objetivos da ADAI por meio de órgãos educacionais, empresariais e outros.
d – Promover meios para o desenvolvimento de áreas (lares provisórios) e programas de adoção com acompanhamento aos animais abandonados.
e – Angariar e recolher fundos,