estatuto liga de combate
DA ENTIDADE E SEUS FINS CAPÍTULO PRIMEIRO
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
Art. 1º - A Liga Desportiva de Esportes de Combate, simplesmente neste Estatuto denominada LDM ou "Liga", fundada em 11 de Junho de 2013, é uma Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio distinto dos de seus filiados, com Sede e Foro no município de xxxxxx da feira, no Estado de São Paulo. Art. 2º - A Liga Desportiva de Esportes de Combate, terá total autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento, consoante os termos do Artigo 217, inciso I, da Constituição Federal vigente no País. Art. 3º - A Liga Desportiva de Esportes de Combate será regida por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, não exercendo função delegada do poder público e terá duração indeterminada. Parágrafo Único - A Liga Desportiva de Esportes de Combate não exerce função delegada de Poder Público, e a sua dissolução é decidida pelo poder da Assembléia Geral. Art. 4º - A Liga Desportiva de Masters será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente.
CAPÍTULO SEGUNDO
DAS CORES E DAS INSÍGNIAS
Art. 5º - As cores oficiais da Liga Desportiva de Esportes de Combate são: azul, vermelha, branca e preta. Art. 6º - A Liga Desportiva de Esportes de Combate tem como símbolos : I - A Bandeira; II - O Escudo; III - Os uniformes. Art. 7º - A bandeira retangular em azul ou branca, com uma faixa cruzada branca ou azul, e ao centro o escudo, como mostra o Anexo I, Das Insígnias. Art. 8º - O Escudo em formato oval, contornado por uma linha em azul, tem ao centro uma bola de futebol, com a data de fundação da Liga Desportiva de Masters ao centro da mesma em branco e as iniciais L.D.M., maiúsculas em vermelho, contornando-a. Acima do escudo, o nome da Liga