Estatuto grêmio estudantil
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1 – O Grêmio Estudantil _______________________ , é o Grêmio Geral da Escola Estadual de _____________________________, fundado no dia __/__/__ , com sede neste estabelecimento e de duração ilimitada.
Parágrafo Único – As atividades do " Grêmio" serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado em Assembléia Geral convocada para este fim.
Art. 2 – O Grêmio tem como objetivo: I – Congregar o corpo discente da referida escola; II – Defender os interesses individuais e coletivos de todos os alunos da escola; III – Fica o Grêmio responsável: pelo incentivo e a realização das atividades culturais (Literatura e Artísticas) e esportivas de seus membros; IV – É direito do Grêmio: o intercâmbio e a colaboração de caráter cultural, político educacional, cívico, desportivo e social, com entidades gerais; VI – Lutar pela democracia, pela independência e respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social, cor, nacionalidade, convicção política ou religiosa; VII – Lutar pela democracia permanente na escola, através do direito a participação nos órgãos (entidades) internos de determinação e/ou avaliação da escola, dentro dos seus mais diferentes aspectos e assuntos; VIII - Cabe ao Grêmio o direito, a responsabilidade (desde que sejam prestadas contas ao Conselho Fiscal e de representantes), a manipulação, o investimento e o emprego de fundos arrecadados, desde que estes sejam revertidos a favor dos mesmos e de maneira legal perante a este presente Estatuto. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art. 3 – O Patrimônio do "Grêmio" será constituído por: I – Contribuição dos seus membros;
II – Contribuição de terceiros; III - Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições; IV – Rendimentos de bens móveis ou imóveis que possa ou venha a possuir; V – Rendimentos adquiridos em promoções da entidade.
Art.4