Estatuto do idoso
Publicado em 8 de outubro de 2012 por Caravana da CIdadania
Comentários – Capítulo I – Do Direito à Vida
Um primeiro direito expreso claramente no Estatuto do Idoso é Direito à Vida. Podemos dizer que este direito é o principal de todos. Viver bem e plenamente guarda relação com políticas sociais de proteção a esta fase da vida.
Através de sua intervenção e de programas voltados a esta população, o Estado deve intervir nas questões que interferem no envelhecimento.
Envelhecer com dignidade diz respeito a ter acesso à saúde e a condições de sobrevivência, o que inclui o usufruto de outros direitos:
Capítulo I
Do Direito à Vida
Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Comentários - Capítulo II do Estatuto ”Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade”.
Em muitas situações do cotidiano a pessoa idosa sofre preconceito e rejeição, principalmente quando deixa de ser ouvida em aspectos importantes de sua vida. Isto também ocorre quando o idoso é excluído de decisões familiares ou quando estas decisões são tomadas no lugar da pessoa idosa. A capacidade de poder escolher, de votar, de andar livremente, de manifestar suas opiniões de qualquer ordem, de ter preservado seu espaço físico, seus objetos e bens pessoais são direitos de cidadania, previstos também na Constituição.
Cabe ao estado e a sociedade previnir violações e intervir nas situações de violência contra a pessoa idosa:
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10.É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e