Estatuto do Idoso
TERCEIRA IDADE
Perspectivas Ocupacionais
BRUNA GADELHA
MARIA JOSEFA
NATHALIA SEVERO
SUELY MOREIRA
TAINARA GOMES
CAJAZEIRAS - PB
O Estatuto do Idoso
Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto ou seja diretos do idoso:
O idoso tem direito à vida.
· A família, a sociedade e o Estado, tem o dever de amparar o idoso garantindo-lhe o direito à vida;
· Os filhos maiores tem o dever de ajudar a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade;
· Poder público deve garantir ao idoso condições de vida apropriada;
· A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
·Idoso tem direito de viver preferencialmente junto à família;
· Idoso deve ter liberdade e autonomia.
Todo idoso tem direito ao respeito
. Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
· A família, a sociedade e o Estado tem o dever de: assegurar ao idoso os direitos de cidadania;
· Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
· Os idosos devem ser respeitados pelos motoristas de ônibus, que devem atender suas solicitações de embarque e desembarque, aguardando sua entrada e saída com o ônibus parado;
· Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível com os seguintes dizeres: "Mulheres gestantes, mães com criança de colo, idosos, e pessoas portadoras de deficiência têm atendimento preferencial";
Todo