Estatuto de Federação Atlética Universitária
CAPÍTULO I
- DO ESTATUTO -
Art. 1º - O presente estatuto é um conjunto de disposições permanentes que visam regular a pessoa jurídica em questão;
Parágrafo único: As disposições permanentes são soberanas em relação aos regulamentos das competições organizadas por tal federação, sendo que estes poderão ser modificados conforme a conveniência de cada evento sob as regras deste estatuto.
CAPÍTULO II
- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS –
Art. 2º - Denomina-se Liga das Atléticas da xxx a coalizão das Associações Atléticas vinculadas às Faculdades da Universidade xxx, constituindo, nesta data, a presente Federação sem fins lucrativos, cuja duração é por tempo indeterminado.
Art. 3º – A presente Federação tem sede na Av. xxxxx, Município Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – A Liga das Atléticas da xxx tem por finalidade organizar eventos e competições desportivas entre acadêmicos da Universidade xxx, bem como seus convidados garantindo às Associações Atléticas associadas a participação em todos os eventos que vier a promover, sob o fundamento:
I – Da promoção regular de eventos desportivos de toda natureza para os alunos das Faculdades da Universidade xxx e Faculdades convidadas;
II – Da organização de eventos anuais para a prática de diversos esportes, enaltecendo o espírito esportivo, a cordialidade, o companheirismo, o respeito mútuo, o trabalho em equipe, e o intercâmbio entre as Faculdades participantes.
III – Da busca de captação de recursos para, sempre que possível, oferecer suporte aos estudantes que representem a Universidade xxx em outras competições desportivas; IV – De buscar o devido reconhecimento ao esporte em todos seus aspectos perante a Universidade xxx ,seja através de patrocínios ou apoio institucional, de maneira a dar suporte aos estudantes que representam essa Instituição de Ensino;
CAPITULO III
- DA FUNDAÇÃO, ADMISSÃO, RETIRADA E EXCLUSÃO –
Art. 5° - A Liga