Estatuto de Atividade de Auditoria Interna
INTRODUÇÃO
A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria orientada por uma filosofia de agregar valor para melhorar as operações da organização. Ela auxilia a organização a alcançar seus objetivos, trazendo uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança da organização.
PAPEL
A atividade de auditoria interna é estabelecida pelo Conselho de Administração ou outro órgão de supervisão (aqui denominado Conselho). As responsabilidades da atividade de auditoria interna são definidas pelo Conselho como parte de seu papel de supervisão.
PROFISSIONALISMO
A atividade de auditoria interna governará a si própria ao aderir às orientações obrigatórias do The Institute of Internal Auditors (IIA), incluindo a Definição de Auditoria Interna, o Código de Ética e as Normas Internacionais para Prática Profissional de Auditoria Interna (Normas). Essa orientação obrigatória constitui os princípios dos requisitos fundamentais para a prática profissional de auditoria interna e para a avaliação da eficácia do desempenho da atividade de auditoria interna.
As Práticas Recomendadas, Guias Práticos e Declarações de Posicionamento do The Institute of Internal Auditors também deverão ser aceitos como aplicáveis para guiar as operações. Além disso, a atividade de auditoria interna irá aderir às políticas e procedimentos relevantes da organização e ao manual de procedimentos operacionais padrão da atividade de auditoria interna.
AUTORIDADE
A atividade de auditoria interna, com rígida prestação de contas acerca da confidencialidade e salvaguarda de registros e informações, está autorizada ao acesso completo, livre e irrestrito a todo e qualquer registro, propriedades físicas e pessoal pertinente da organização para a condução de qualquer trabalho de auditoria.
Solicita-se a todos os funcionários que