Slides da aula
ESTATUTO SOCIAL DO BANCO DO
BRASIL
Profª. Tatiana Marcello
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO, CARACTERÍSTICAS E
NATUREZA DO BANCO
• Art. 1º O Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta, de economia mista, organizado sob a forma de banco múltiplo, rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais que Ihe sejam aplicáveis.
• PJ DIREITO PRIVADO (explora atividade econômica $ tipicamente privada)
• SOCIEDADE ANÔNIMA ABERTA (ações negociáveis na bolsa ou mercado de balcão)
• SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (capital privado + público, maioria)
• BANCO MÚLTIPLO (realizam operações ativas, passivas e acessórias de diversas instituições financeiras – carteiras: comercial, de investimento, de crédito imobiliário, financiamento...) • § 1º O prazo de duração da Sociedade é indeterminado.
• § 2º O Banco tem domicílio e sede em Brasília, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.
CAPÍTULO II – OBJETO SOCIAL
• Objeto social
• Art. 2º O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
• § 1º O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e promover a circulação de bens.
• § 2º Compete-lhe, ainda, como instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal (BB é agente financeiro do Tesouro Nacional), exercer as funções que Ihe são atribuídas em lei, especialmente aquelas previstas no art. 19 da Lei nº 4.595/1964, observado o disposto nos arts. 5º e 6º deste Estatuto.
• Art. 3º A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação de sociedade subsidiária ou controlada do Banco.
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