Estatuto da criança e adolescente
Da Prevenção
Cap I – Disposições Gerais
A regra sob análise (art. 70 do ECA) impõe à sociedade o dever de evitar ameaças ou violações dos direitos da criança e do adolescente. A sociedade aparece representada por todos os seus integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, poderes, instituições e entidades. A prevenção ocorre através da abstenção da pratica de atos nocivos ao desenvolvimento da criança ou adolescente, mediante iniciativas tendentes a promover seus direitos fundamentais e também por meio do cumprimento espontâneo de obrigações relacionadas à prevenção especial. A par do dever legal, significativo, neste breve comentário, é abordar o papel do adulto enquanto modelo de conduta para crianças e adolescentes. Toda vez que cumpre com suas obrigações para com uma criança ou adolescente, ou toda vez que atua de modo a concretizar um direito importante aspecto na formação e desenvolvimento da personalidade e da identidade da criança e do adolescente partícipe da relação. O primeiro momento de socialização da criança ocorre na família. Mas esta não se encontra isolada no contexto social, fazendo parte de uma rede de ligações que lhe prestam apoio em seu desempenho e manutenção. São tidos como integrantes da rede de apoio à família o bairro, a comunidade e a sociedade maior. Estes sistemas atuam de forma direta ou indireta sobre os filhos, através das práticas e atitudes de educação dos pais.
A influência da família e destes sistemas esta relacionada diretamente com a experiência cotidiana no processo de desenvolvimento da criança e do adolescente. O impacto destas experiências refletirá nas idéias que a criança tem a respeito da aparência, crença e valores. Comparativamente, a criança cria o modelo de homem adequado e inadequado para a vida em sociedade, e em relação a esse padrão começa a atuar.
Os adultos, num primeiro momento os pais, traçam um ideal, de modo implícito ou explícito, de como deveria ser uma criança ou adolescente