Estatuto da cidade resumo
O Estatuto da cidade, como é conhecido, é o nome dado à lei nº10.257 de 10 de julho de 2001. Foi um grande avanço para a legislação municipal brasileira, dando ao cidadão mais condições ao direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações. O Estatuto traça as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano dos municípios brasileiros. Ele é essencialmente formado por políticas de cidades democráticas planejadas, aprofundando-se também em aspectos da regulamentação fundiária, tema que mais traz preocupações desta lei urbanística. Ele dá ao município a responsabilidade sobre a promoção e o controle do desenvolvimento urbano através da legislação urbanística. Estas legislações serão definidas através do Plano Diretor de cada município. Este deverá ser obrigatoriamente formulado para todos os municípios com mais de 20 mil habitantes, Integrantes de regiões metropolitanas, Áreas de interesse turístico, ou Situados em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país. Tem como objetivo orientar o poder público visando compatibilizar os interesses coletivos e garantir uma melhor forma mais benéfica em questões urbanísticas e bem-estar da população. O Estatuto abarca um conjunto de princípios e de planejamento e gestão urbanos, e uma série de instrumentos que, como a própria denominação define, são meios para atingir as finalidades desejadas. Entretanto, delega como não podia deixar de ser, para cada um dos municípios, a partir de um processo público e democrático, a explicitação clara destas finalidades. Nos Planos Diretores de cada um dos municípios, que determinará a mobilização(ou não) dos instrumentos e sua forma de aplicação. É, portanto, no processo político e noengajamento amplo (ou não) da sociedade civil, que repousará a natureza e a direção de