Como é realmente aplicada a lei 10.257 de 10.7.2001 na cidade de salvador
Resumo: A Constituição Federal Brasileira no seu capítulo II estabeleceu normas para o exercício de políticas urbanas no território brasileiro. Para a sua regulamentação e melhor aplicação dessas normas foi criado o Estatuto da Cidade (Lei 10.257). Este trabalho traz uma discussão para a questão da real aplicação dessa lei na cidade de Salvador destacando o seu plano de diretor de desenvolvimento urbano e ambiental.
Palavras – Chaves: Estatuto da cidade, plano diretor, constituição federal, Salvador.
1. Introdução.
Na Carta de Atenas, criada em 1933 pelo CIAM, no item 77, indica que a cidade possui funções sociais como habitação, recreação e circulação. A partir dessas definições tentou – se entender o que elas realmente significavam para a coletividade e os indivíduos definiram – se também segundo sua utilização e suas interações, buscando equilíbrio e praticidade para os indivíduos.
No art. 6º, da Constituição Federal, determina como direito social a todos os cidadãos o trabalho, a moradia e o lazer, entre outros. No art. 182, da mesma, referente a políticas urbanas, mostra que o poder público municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem o objetivo de ordenar e garantir o desenvolvimento das funções sociais da cidade, além de que deve garantir o bem – estar de todos os habitantes. Para a aplicação dessa lei é obrigatório a todo município com mais de vinte mil habitantes, entre outras características, a criação do Plano Diretor que é o instrumento básico do desenvolvimento e da expansão urbana.
Para a regulamentação dos art. 182 e 183 da CF foi estabelecido diretrizes geral para a política urbana, o Estatuto da Cidade. No seu capítulo III são expressos artigos que regulamentam a melhor execução do Plano Diretor. No art. 40 esse plano é considerado como o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana em comum acordo com o art. 182 da CF, sendo