estatuto da cidade resumo
O Brasil é um país predominantemente urbano, mais de 80% de sua população vive (ou sobrevive) em zonas urbanas. O poder econômico, as novas tecnologias e as comunicações desenvolvidas fazem parte do cotidiano urbano, assim como a pobreza e a miséria. As cidades, deste modo, são os maiores palcos de contradição existentes, onde ocorrem os maiores problemas sociais, mas também onde estão concentradas as maiores riquezas.
A necessidade de mudanças, nesse panorama, requer alterações consideráveis para que haja melhores condições de vida e justa distribuição dos benefícios e dos ônus da urbanização,
O Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 10 de julho de 2001) instaurou um cenário de novas perspectivas para o planejamento urbano e trouxe consigo a revisão das práticas de gestão das cidades. Estabelece normas que regulam o uso do solo urbano, em prol do bem coletivo, segurança, bem estar e equilíbrio ambiental. Regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Garante:
Cidades sustentáveis: direito à solo urbano, moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer.
Gestão democrática: participação direta da população na formulação e execução de ações de desenvolvimento urbano.
Cooperação entre governos e sociedade em atendimento ao interesse social.
Integração entre as atividades urbanas e rurais.
Evitar e corrigir os efeitos negativos do crescimento urbano.
Ordenação de controle do uso do solo.
Padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com a sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização.
Adequar à política econômica, tributária e financeira de modo a privilegiar o bem-estar geral e a fruição pelos diferentes segmentos sociais.
Valorizar o meio ambiente natural, patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
Regularização fundiária e urbanização de áreas