Estatuto Da Associa O De Apoio A Mulher Vitima De Violencia
Associação de Apoio a Mulher Vítima de Violência - AMUVV
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1º - Sob a denominação de Associação de Apoio a Mulher Vítima de Violência, ou pela forma abreviada AMUVV, fica instituída esta associação civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2º - A Associação de Apoio a Mulher Vítima de Violência terá sua sede e foro na cidade de Sete Lagoas, à Rua João Beraldo, n° 520, Bairro Vapabuçú, CEP 35701-149, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - O prazo de duração da Associação de Apoio a Mulher Vítima de Violência é indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4º - A Associação de Apoio a Mulher Vítima de Violência tem por finalidade apoiar e desenvolver ações para a defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida das mulheres assistidas, atendimento jurídico e psicológico, através das atividades de educação profissional, especial e ambiental.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a Associação de Apoio a Mulher Vítima de Violência poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
O atendimento a mulheres vítimas de violência, oferecendo assistência jurídica e psicológica, capacitação profissional, inserção no mercado de trabalho.
I – execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica;
II – promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza;
III – promoção gratuita da educação e da saúde incluindo prevenção de HIV-AIDS e consumo de drogas;
IV – preservação, defesa e