Direito do Vítima
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RESUMO
Nos dias atuais, com frequência é possível ouvir alguém dizer que, ipsis litteris, direitos humanos só defende bandido. Este artigo se propõe a analisar a veracidade o ordenamento jurídico internacional e brasileiro sobre o tema direitos humanos para verificar se realmente os direitos humanos somente se aplicam aos criminosos. O tema direitos humanos ganhou notoriedade e cunho internacional preponderante somente após a grande segunda guerra mundial. Onde os direitos humanitários conquistados até então correram grave risco de serem extintos no holocausto. Após a guerra foram criados organismos internacionais e muitas legislação que tratam de direitos humanos, a saber, respectivamente, entre outros, a ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Brasil participou de muitas convenções, acordos, reuniões que tratavam de direitos humanos, e acabou incorporando no seu ordenamento jurídico normas de direitos humanos, de proteção universal, ou seja, são direitos que asseguram a todos os cidadãos, homens, mulheres, crianças, idosos, deficientes, branco, negro, indígena, nacionalidade, religião, ou seja, são direitos universal. Portanto, não há que se falar em direitos humanos somente para criminosos, direitos humanos são universais.
Palavras-chave: Dignidade, Constituição, Humanos, Universal.
ABSTRACT
Nowadays, it is often possible to hear someone say, ipsis litteris, human rights advocates only villain. This article proposes to examine the veracity international law on the subject and Brazilian human rights to verify if indeed human rights apply only to criminals. The theme of human rights gained international renown and leading die only after the great World War II. Where humanitarian rights won by then ran serious risk of being extinct in the Holocaust. After the war many international organizations and legislation dealing with human rights, namely, respectively, were created among others, the UN and the