Estatuto associação dos idosos da praça seca
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art.1º – A Associação dos Idosos da Praça Seca também designada pela sigla, AIPS, fundada em 3 de fevereiro de 1995 é uma associação, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Rio de Janeiro Estado de RJ, na rua Candido Benício, 1080 – Praça Seca e foro em Jacarepaguá.
Art.2º - A Associação tem por finalidade, cursos em gerais ,eventos sociais e modalidades esportivas. .
Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.4º – A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Associação poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Art.6º – A Associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação da Associação;
2) – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 8º – São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 10 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – A Associação será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria; e
III – Conselho