Estatistica
Instrumento da PNMA
O proprietário só poderá usar sua terra da maneira que lhe convier, desde que respeite os interesses coletivos, como a função social e a conservação do meio ambiente.
É um instrumento de planejamento do uso do solo e gestão ambiental que consiste na delimitação de zonas ambientais e atribuição de usos e atividades compatíveis segundo as características (potencialidades e restrições) de cada uma delas, visando o uso sustentável dos recursos naturais e o equilíbrio dos ecossistemas existentes.
O zoneamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, consiste em procedimento de divisão de determinado território em áreas onde “se autorizam determinadas atividades ou interdita-se, de modo absoluto ou relativo, o exercício de outras” em razão das características ambientais e sócio-econômicas do local.
Limita:
* O número máximo de pavimentos e/ou a altura total da edificação; * O Coeficiente de Aproveitamento máximo do lote (CA), que representa a área máxima possível de ser construída dividida pela área do lote; * A taxa de ocupação máxima permitida para o lote; * Os afastamentos frontal, laterais e de fundos; e * O tamanho mínimo do lote.
Controle do crescimento urbano;
Proteção de áreas inadequadas à ocupação urbana;
Minimização dos conflitos entre usos e atividades;
Controle do tráfego;
Controle do Sistema viário:
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Críticas ao zoneamento
O zoneamento vem sofrendo muitas críticas. A primeira delas refere-se à rigidez do instrumento, visto que a permissão de uso, por parte do Poder Público, acontece na base do “ou tudo ou nada”. Em outras palavras, a Prefeitura consulta a tabela e, com base nela, permite a construção da edificação, tal como está no projeto, ou nega totalmente. Não existe meio-termo.
Dessa forma, em muitos casos acontecia uma de duas situações: ou a comunidade ficava à mercê do empreendimento, recebendo