Estaio
ACIDENTE DO TRABALHO
GUANHÃES
11/2012.
DIREITO APLICADO AO TRABALHO II
ACIDENTE DO TRABALHO
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito ao Trabalho II para obtenção de pontos no segundo semestre de 2012.
Acidente do Trabalho.
Conceito.
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, ou de ganho, ou a morte. Considera-se também acidente de trabalho, o ocorrido:
1. No trajeto, normalmente utilizado e durante o período ininterrupto habitualmente gasto, de ida e de regresso entre:
a)o local de residência e o local de trabalho;
b) quaisquer dos locais já referidos e o local de pagamento da retribuição, ou o local onde deva ser prestada assistência ou tratamento decorrente de acidente de trabalho;
c) o local de trabalho e o de refeição;
d) o local onde, por determinação da entidade empregadora, o trabalhador presta qualquer serviço relacionado com o seu trabalho e as instalações que constituem o seu local de trabalho habitual;
2. Quando o trajeto normal tenha sofrido interrupções ou desvios determinados pela satisfação de necessidades atendíveis do trabalhador, bem como por motivo de força maior ou caso fortuito; 3. No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representação dos trabalhadores;
4. Fora do local ou tempo de trabalho, na execução de serviços determinados ou consentidos pela entidade empregadora; 5. Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito econômico para a entidade empregadora; 6. No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação