Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 22 - SEGURANÇA E SAÚDE
OCUPACIONAL NA MINERAÇÃO
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
PROTEÇÃO CONTRA INUNDAÇÕES
22.30
Providências:
a) controlar a quantidade de água bombeada e suas variações ao longo do tempo;
b) adotar sistema de comunicação adequado sempre que houver risco iminente de inundação das galerias de acesso ou saída de pessoal. EQUIPAMENTOS RADIOATIVOS
22.31
Todas as fontes radioativas e áreas com possibilidade de expor os trabalhadores a taxas de doses acima das permitidas para indivíduos do público devem ser mantidas sinalizadas.
EQUIPAMENTOS RADIOATIVOS
22.31
A empresa deverá manter a disposição da fiscalização seu Plano de Radioproteção, os resultados de exposição dos trabalhadores e dos levantamentos radiométricos, além dos certificados de calibração dos aparelhos de medição.
Dosímetros são instrumentos que medem a dose de radiação num certo período a que uma pessoa é exposta.
OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA
22.32
Toda mina deverá elaborar, implementar e manter atualizado um plano de emergência que inclua, no mínimo, os seguintes requisitos:
PRIMEIROS SOCORROS
SINALIZAÇÃO
OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA
22.32
Normas de procedimentos para operações em caso de: VENTILAÇÃO
INCÊNDIO
DESABAMENTO
EXPLOSÃO
INUNDAÇÃO
OPERAÇÕES DE EMERGÊNCIA
22.32
Devem ser realizadas, anualmente, simulações do plano de emergência com mobilização do contingente da mina diretamente afetado.
Nas minas de subsolo deve existir uma área reservada para refúgio, em caso de emergência, devidamente construída e equipada para abrigar o pessoal e prestação de primeiros socorros.
VIAS E SAÍDAS DE EMERGÊNCIA
22.33
Toda mina subterrânea em atividade deve possuir:
- Duas vias de acesso à superfície (via principal e alternativa ou de emergência)
OBS.: A interrupção de uma delas não pode afetar o trânsito pela outra.
As vias e saídas de emergência, assim como as