Engenharia de segurança na mineiração
1 - INTRODUÇÃO
O trabalho em campos de mineração é um dos mais arriscados do setor industrial, com altos índices de acidentes graves ou fatais. Com a tarefa de extrair os recursos minerais a muitos metros abaixo da superfície do solo, os mineiros colocam suas vidas em risco por falta de preparo e de melhores treinamentos, e principalmente, pela negligência das empresas as quais eles prestam serviços.
Devido a estes ocorridos com o decorrer dos anos, novas técnicas foram adotadas pela mineração para prever acidentes no trabalho e manter a saúde do colaborador de melhor forma possível, tentando evitar ao máximo as sequelas devido as atividades exercidas durante sua jornada de trabalho.
2 - LEGISLAÇÕES
No Brasil existem as Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, e foram criadas com o objetivo de apontar os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Na NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6). Aprovada pela Portaria nº 33, de 27/10/1983, diz em um dos seus parágrafos.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2).
Ou seja, o Brasil criou leis que favorecem os trabalhadores em relação a saúde e segurança, principalmente para os que