estagiário
Cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:
1. Declaração atual da Universidade ou Faculdade com assinatura do responsável pelas informações, devendo vir especificado que está cursando no mínimo o 7º (sétimo) período do curso de Direito (ver art. 9º, § 1º da Lei 8.906/94);
2. Declaração atual com assinatura do responsável pelas informações comprovando que está estagiando pelo Núcleo de Prática Jurídica da Instituição de Ensino Superior ou em Escritório credenciado e conveniado a OAB/PE para admitir estagiários (ver art. 9º, inc. II, § 1º da Lei 8.906/94);
3. Carteira de Identidade Civil (Registro Geral) e CPF;
4. Título Eleitoral e Comprovante de Votação (da última Eleição Oficial). Na falta deste último, juntar uma cópia autenticada de uma Certidão de Quitação Eleitoral, através do site do TSE ou cartório em junto ao TRE;
5. Certificado de Reservista, se do sexo masculino (sendo desnecessário para homens com mais de 45 anos de idade);
6. Comprovante de Residência (água, luz, telefone, fatura de cartão);
7. Certidões Negativas CRIMINAIS das Justiças: Estadual (www.tjpe.jus.br) e Federal (www.jfpe.jus.br, ambos com validade de 30 (trinta) dias na data do protocolo do pedido;
8. Quando qualquer das CERTIDÕES DE FEITOS CRIMINAIS constar positiva, apresentar a narratória correspondente;
9. Se o (a) requerente for Servidor(a) Público (Municipal, Estatal ou Federal), bem como Empregado de Empresa de Economia Mista ou Estatal, ou os ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas, deverá apresentar no momento do pedido, uma Declaração da entidade pública na qual estar vinculado(a), informando a sua matrícula, período de exercício, o cargo que ocupa suas atribuições e funções exercidas. O (a) requerente não poderá solicitar a sua inscrição na OAB, caso ocupe atividades incompatíveis com a advocacia, como àquelas dispostas