Estagios da Receita Publica
A realização da receita pública se dá mediante uma seqüência de atividades, cujo resultado é o recebimento de recursos financeiros pelos cofres públicos. Os estágios são os seguintes:
a) Previsão
Compreende a estimativa das receitas para compor a proposta orçamentária e aprovação do orçamento público pelo legislativo, transformando-o em Lei Orçamentária. Na previsão de receita devem ser observadas as normas técnicas e legais, considerados os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante, sendo acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos três últimos anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referir a estimativa, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas, segundo dispõe o art. 12 da LRF.
b) Lançamento (aplicável às receitas tributárias)
É o ato da repartição competente que verifica a procedência do crédito fiscal, identifica a pessoa que é devedora e inscreve o débito desta. Compreende os procedimentos determinação da matéria tributável, cálculo do imposto, identificação do sujeito passivo e notificação. As importâncias relativas a tributos, multas e outros créditos da Fazenda Pública, lançadas mas não cobradas ou não recolhidas no exercício de origem, constituem Dívida Ativa a partir da sua inscrição pela repartição competente. c) Arrecadação
É o ato pelo qual o Estado recebe os tributos, multas e demais créditos, sendo distinguida em;
Direta, a que é realizada pelo próprio Estado ou seus servidores e;
Indireta, a que é efetuada sob a responsabilidade de terceiros credenciados pelo Estado.
Os agentes da arrecadação são devidamente autorizados para receberem os recursos e entregarem ao Tesouro Público, sendo divididos em dois grupos:
Agentes públicos (coletorias, tesourarias, delegacias, postos fiscais, etc);
Agentes privados (bancos autorizados). d) Recolhimento
Consiste na entrega do